Movimento diz que relatório sobre avaliação das barragens é “uma vergonha”

“O relatório assume que a lei atual não permite a inclusão dos equipamentos das barragens, eólicas e fotovoltaicas no valor de avaliação para os efeitos do IMI. De seguida, propõe uma alteração à lei, para passarem a ser incluídos. Essa exclusão contraria frontalmente o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, que ordenou à AT que os incluísse, explicando que a lei atual a isso obriga”, disse à Lusa o membro deste movimento, Graciano Paulo.
Ainda de acordo com este elemento do Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM), “a exclusão dos equipamentos contraria também a jurisprudência uniforme e consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que expressamente inclui os equipamentos nas avaliações”.
Também neste relatório, e num comunicado enviado hoje à agência Lusa, o MCTM avança “que o relatório só serve para uma coisa: dar mais uma borla fiscal agora no IMI, à EDP e às concessionárias”.
“Essa borla fiscal tem uma dupla dimensão, sendo que em primeiro elimina todas as dívidas do passado, porque vem dizer que os equipamentos não podem ser incluídos nas avaliações das barragens, contrariando assim o despacho do anterior secretário de Estado, Nuno Félix, que os havia mandado incluir, e a própria jurisprudência uniforme do STA”, pode ler-se na mesma nota
Segundo o MCTM, com isso “o grupo de trabalho pretende que se considerem ilegais todas as avaliações e assim se anule todo o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) devido pelas concessionárias e que, para o futuro, livra também as concessionárias do pagamento do imposto, propondo para isso uma alteração à lei.
“Essa alteração servirá apenas de pretexto para que as concessionárias venham a exigir ao Estado uma indemnização igual ao valor do IMI a pagar no futuro, pela alteração dos pressupostos legais dos contratos de concessão”, vinca o movimento transmontano.
O MCTM reitera, para que “não haja qualquer dúvida”, que “todo o IMI será suportado pelo Estado, ou seja por todos os cidadãos portugueses”.
“Este grupo de trabalho, que deveria estar ao serviço do interesse público, produz através deste relatório mais uma tentativa ardilosa, ilegal e ilegítima de livrar a EDP e as concessionárias do seu dever de pagar o IMI”, frisou.
O MCTM acrescenta ainda que o relatório vem coroar com sucesso a estratégia da EDP e das concessionárias de provocar uma alteração à lei para gerar um apagão fiscal.
Para os membros do MCTM, o relatório “tem graves erros técnicos, omitindo, nomeadamente, que a lei atual já obriga à inclusão dos equipamentos das barragens nas avaliações, e que esse é o entendimento uniforme do STA”.
O relatório do grupo de trabalho, a que a Lusa teve acesso, propõe que o artigo do Código do IMI que elenca os sujeitos passivos do imposto passe a incluir que “no caso dos centros eletroprodutores de conversão de energias renováveis, quando haja concessão ou licença de utilização de bem, ainda que de domínio público, o imposto é devido pelo concessionário ou pelo titular da licença”.
Criado no início deste ano, este grupo de trabalho, presidido por Dulce Neto, juíza conselheira e antiga presidente do STA, teve por missão fazer propostas sobre a avaliação e tributação dos centros eletroprodutores (designadamente, as centrais hidroelétricas, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos) em sede de IMI, tendo em conta as dúvidas e litigância que esta matéria tem suscitado.
A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.
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